“Insulfilm” proibição em carros oficiais
Uma prática comum nos dias de hoje é flagrar políticos (sem exceção) usando os veículos oficiais para fins pessoais como, por exemplo: levar e trazer filhos nas escolas, fazer compras em supermercados, passear nos finais de semana com a família – isso eu acho o absurdo dos absurdos. Segundo a Resolução 73 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) deve ter 70% de transparência em todos os carros oficiais, possibilitando que o cidadão que paga pelo uso desses veículos, tenha o direito de saber “quem” esta dentro desses veículos e usando-os para qual finalidade. O artigo 230, inciso XVI do artigo do Código de Trânsito Brasileiro é bem claro: a utilização de películas é totalmente proibida, pois a infração, de natureza grave, é tipificada com a seguinte condição: “Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas”. Não é cabível que os detentores de mandato eletivo e ocupantes de cargos públicos – que tem por dever manter a maior “transparência possível” no cumprimento de suas atribuições- se escondam atrás de vidros filmados, sem nenhuma visibilidade, como temos observado na maioria dos carros oficiais. Vamos brigar para que se crie uma “LEI” proibindo definitivamente o uso de “INSULFILM” em carros oficiais. Político ”honesto” não precisa ficar se escondendo do que faz. Vamos acabar com mais esta farra do dinheiro público!
Rui Tomás Barbosa
Jornalista – MTB 34.625