Julgamentos, processos judiciais e assembleias de acionistas por meio eletrônico: um caminho sem volta
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, até o próximo dia 15, poderão ser realizadas por videoconferência as sessões presenciais de julgamento da Corte Especial, das Seções e das Turmas ordinárias ou extraordinárias. Até a sustentação oral, feita pelos advogados, poderá ser feita por vídeo conferência.
Já no Tribunal de Justiça de São Paulo, os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico voltaram a fluir no início de maio e continuam suspensos os prazos dos processos físicos até 14 de junho e o expediente presencial.
O Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus foi prorrogado até o dia 30 de junho, sendo que, no Segundo Grau, há uma novidade: as sessões do Órgão Especial passarão a ocorrer por videoconferência. Advogados e defensores públicos interessados em sustentar oralmente deverão manifestar sua intenção por e-mail, após a disponibilização da pauta no Diário da Justiça Eletrônico.
No período em que vigorar o trabalho remoto, estão suspensas as sessões de julgamento presenciais e mantido o funcionamento obrigatório das sessões virtuais das Câmaras Ordinárias, das Câmaras Reservadas (Ambiental e Empresarial) e da Câmara Especial.
Atos processuais que não puderem ser executados por meio eletrônico ou virtual, por impossibilidade técnica ou prática, deverão ser adiados, após decisão fundamentada do juiz.
O atendimento de partes, advogados, promotores, defensores públicos e interessados continua a ocorrer remotamente pelo e-mail institucional da unidade judiciária. Se necessária a comunicação direta, há um procedimento previsto em comunicado oficial que viabiliza vídeo-chamadas.
Segundo o advogado André Barabino, sócio de TozziniFreire Advogados, várias iniciativas criadas pelo Poder Judiciário durante a quarentena, com objetivo de garantir o andamento de processos, poderiam ser opcionais. Dependo do caso, iriam facilitar e agilizar o andamento dos processos, sem a necessidade de burocracia ou custo às partes. Assim as audiências ocorreriam de forma mais rápida, com oitiva de testemunhas que residem em outras comarcas, evitando o deslocamento de pessoas e reduzindo custos. Outra prática que merece elogios é a possibilidade de agendar audiências virtuais com os juízes, desembargadores e Ministros, a fim de destacar algum ponto importante do processo. “A quarentena transformou a rotina de todos, inclusive do Poder Judiciário, e percebemos que é possível incorporar algumas ações de forma definitiva no andamento dos processos”, esclarece.
Assembleias virtuais de acionistas e de trabalhadores
Já com relação às empresas, a instrução 622 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de 17 de abril, permitiu a realização de assembleia geral ordinária inteiramente virtual como opção para reunir acionistas. Até a semana passada, 19 assembleias haviam sido convocadas na modalidade exclusivamente digital e outras 20 de forma parcial.
Por força da lei, as sociedades anônimas e as limitadas devem fazer assembleia ou reunião de sócios para deliberar sobre a aprovação das contas do administrador e as demonstrações financeiras em até quatro meses após o término do ano fiscal. O governo já havia editado a medida provisória (MP) 931 prorrogando esse prazo para sete meses. Conforme a MP, a empresa pode realizar a assembleia de forma virtual ou semipresencial, com os sócios participando presencialmente ou virtualmente.
“Isso é uma adaptação legislativa em razão da pandemia. Com essa medida, as empresas ganham agilidade, dão acesso aos acionistas e, ao mesmo tempo, garantem a proximidade daqueles que moram em outros municípios ou Estados. Acreditamos que, cada vez mais, as assembleias virtuais vão se tornar comuns”, explica Aloísio Menegazzo, sócio de TozziniFreire Advogados.
Já na área trabalhista, as plataformas de vídeo conferência tem sido utilizadas para realização de audiências em 1ª Instância e sessões de julgamentos em 2ª Instância e estão viabilizando a realização de assembleias de trabalhadores que antes ocorriam na sede do sindicato ou na porta de empresas. “Durante a pandemia, persiste a obrigação legal de realização de assembleias gerais de trabalhadores ou empresas para deliberação e aprovação – ou não – das pautas de negociações coletivas. Com isso, sindicatos e empresas têm realizado reuniões e assembleias por vídeo conferência”, afirma Leonardo Bertanha, sócio de TozziniFreire Advogados.
Para a realização da assembleia virtual, além da pauta de reivindicação, é fundamental acompanhar o funcionamento da plataforma tecnológica escolhida, o acesso, a possibilidade de manifestação e votação dos participantes. Neste sentido, o advogado recomenda não apenas realização de testes prévios como também a gravação da assembleia. Entre as vantagens do formato está a agilidade e a redução de custos fixos, pois não é preciso deslocar pessoas e nem alugar salas em casos de reuniões de maior quórum.
Plataformas como Zoom, Webex e Microsoft Teams são usadas para assembleias virtuais, pois permitem compartilhamento de telas e documentos. Nessas plataformas, o participante só tem acesso com senha individual e há a possibilidade de criação de salas como etapas de verificação.