Operação do Open Banking é teste prático para a LGPD
A plataforma open banking, que permitirá a troca de dados e informações de todos os clientes de bancos com todas as empresas do setor financeiro, deverá ser implantada pelo Banco Central do Brasil em quatro fases ao longo desse ano. Na avaliação do advogado Nelson Adriano de Freitas, sócio e coordenador da área de Direito Civil do Lemos Advocacia Para Negócios, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que está em vigor, terá papel fundamental na implantação dessa plataforma, uma vez que um dos principais objetivos dessa legislação é garantir a transparência na utilização e proteção de dados de pessoas físicas.
Em relação ao open banking, a expectativa do Banco Central é que com a sua operação, ocorra mais concorrência nesse mercado e juros menores nos empréstimos. Com essa plataforma tecnológica, os bancos terão que compartilhar os dados de seus clientes com concorrentes, somente após autorização expressa do consumidor. Uma das vantagens dessa plataforma é que os consumidores poderão reunir em um único lugar dados de todas as contas, investimentos e serviços. A ideia é que com a possibilidade do compartilhamento de dados da vida financeira das pessoas, mais fintechs entrem no mercado, ofereçam vantagens a esses clientes, concorrendo assim com os grandes bancos.
Dentro desse contexto, o advogado Nelson Adriano de Feitas afirma que atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que orienta e fiscaliza o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados e estabelece as penalidades aos infratores, terá papel fundamental na implantação dessa nova plataforma. “O consumidor terá que dar o expresso consentimento para que seus dados financeiros sejam compartilhados com outra instituição financeira. Mas como se dará isso? Pode ser por escrito? Será através de aplicativo? A validade desse consentimento inicialmente seria pelo período de doze meses, podendo ser revalidado pelo seu titular. Os dados compartilhados com uma instituição financeira, após o encerramento da relação comercial entre as partes, deverão ser eliminados e a instituição apresentar documento comprovando essa operação. Todas essas questões ainda abertas, que deverão ser regulamentadas pelo Banco Central, durante as fases desse processo, também remetem à proteção de dados pessoais, amparada pela LGPD”, explica o advogado.
O consumidor pode a qualquer momento, pedir que seus dados que estão em poder de qualquer empresa sejam eliminados, afirma Freitas. Da mesma forma ele deve ser protegido em relação a possíveis vazamentos ou uso indevido dessas informações. “Nossa preocupação é que os vazamentos de dados na internet têm crescido. Frequentemente temos notícias de milhares de pessoas que tiveram seus dados vazados sem o seu consentimento. A LGPD atua justamente para proteger e fiscalizar o sigilo dos dados pessoais, penalizar os infratores e reparar possíveis danos. Entendo que na implantação do open banking, essa legislação deverá ter um papel estratégico para o sucesso desse novo modelo de regras para compartilhamento de dados financeiros das pessoas”, acrescenta.
Fases – O advogado do Lemos informa que o modelo open banking é adotado desde 2018 no Reino Unido. No Brasil, a implantação será dividida em quatro fases, ao longo de 2021. O Banco Central já iniciou a primeira fase de implantação, que consiste no compartilhamento da prateleira de produtos, serviços disponíveis e taxas.
Na segunda fase, a partir de 15 de julho, as instituições estarão aptas a compartilhar – nome, CPF, CNPJ, endereço, telefone e informações sobre a conta corrente e operações financeiras. Na terceira fase, a partir de 30 de agosto, ocorrerá o início das transações de pagamentos e transferências bancárias. Nessa fase, as instituições poderão compartilhar os dados, desde que com a autorização dos seus titulares. A partir de 15 de dezembro, na quarta e última fase, todas as operações poderão ser compartilhadas. A supervisão de tudo o que for compartilhado será feita pelo Banco Central.