MP que amplia margem do crédito consignado é aprovada
Além dos aposentados do INSS, medida passa a beneficiar, também, servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada
A Medida Provisória 1006/20, que amplia de 35% para 40% a margem de empréstimo consignado foi aprovada nesta segunda-feira, 8/3, na Câmara dos Deputados. Além dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a medida agora beneficia também servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada. A MP segue para votação no Senado.
A aprovação da MP foi recebida com entusiasmo pelo mercado de crédito. Para Yasmin Melo, presidente do INAF (Instituto Nacional do Agente Financeiro) e idealizadora do movimento Gigantes do Consignado, com a ampliação da margem, muitas pessoas que têm dívidas com juros altos poderão trocá-las pelo consignado, que têm taxas menores. “A aprovação da MP chega em um momento crítico, porque temos um grande número de trabalhadores endividados e sem acesso a crédito barato por conta dos reflexos da pandemia. O aumento da margem vai ajudar muitos brasileiros e também vai movimentar a economia”, avalia Yasmin.
O crédito consignado tem uma das menores taxas de juros do mercado, os prazos para pagamento são mais longos e sua contratação é muito mais rápida já que o banco tem a garantia do recebimento.
Para Yasmin, um dos principais pontos do texto é a ampliação do benefício para servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada. “Apesar de ser uma modalidade com juros baixos, o empréstimo consignado enfrenta resistência por ser vinculado, erroneamente, ao endividamento dos cidadãos. É preciso entender que o que endivida é justamente o contrário, é o crédito que têm juros absurdos”, aponta Yasmin.
De acordo com o texto da MP, dos 40%, cinco pontos percentuais devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. O prazo limite para as novas contratações, que tinha acabado em 31 de dezembro de 2020, passará a ser 31 de dezembro de 2021. Depois deste prazo, as dívidas de consignado voltarão aos patamares anteriores, mantidas aquelas contratadas com o aumento temporário de margem e vedadas novas contratações até que o total do desconto volte ao máximo de 35%.