Direitos do Consumidor – Viagem, hospedagem e locação: O que é preciso saber!
Laura Falsarella e Giulia Golfieri
Com a chegada do período de festas e férias de verão, muitas pessoas se preparam para viajar e aproveitar o descanso merecido. No entanto, para que a experiência seja verdadeiramente agradável, é essencial que os consumidores estejam atentos aos seus direitos e às condições contratuais envolvidas, seja ao contratar pacotes de viagem, reservar hospedagem ou embarcar em cruzeiros e voos. Para evitar problemas e garantir uma viagem tranquila, algumas precauções legais são fundamentais.
O direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), é um dos direitos mais importantes para quem realiza compras de viagens pela internet. Esse direito permite que o consumidor desista da compra feita fora do estabelecimento comercial (como pacotes de turismo ou passagens aéreas), em até sete dias corridos, sem justificativa e com reembolso integral do valor pago. Caso a desistência ocorra dentro desse prazo, o consumidor pode ser reembolsado, desde que não tenha utilizado o serviço.
Além disso, é preciso estar atento à política de devolução de serviços e pacotes de viagem. Muitas empresas oferecem pacotes com condições não reembolsáveis, principalmente em promoções. Se precisar cancelar ou modificar a viagem por qualquer motivo, como emergências imprevistas, é importante entender se existe flexibilidade para remarcação ou reembolso. Verifique todas as condições antes de finalizar a compra, principalmente em momentos de crise, como foi o caso da pandemia de Covid-19.
No caso de reserva de hospedagem, tanto de hotéis, quanto de locações de imóvel por temporada, especialmente quando feita por meio de plataformas digitais, é imprescindível verificar as condições da contratação com atenção. Antes de confirmar a reserva, certifique-se de que o tipo de acomodação e as comodidades anunciadas condizem com a realidade. Fotos do local podem ser enganosas e a hospedagem pode não corresponder ao que foi prometido. A melhor maneira de evitar surpresas desagradáveis é buscar avaliações de outros consumidores e, até mesmo, pesquisar a reputação de sites e anfitriões para garantir que não se trata de um golpe, principalmente durante a alta temporada, quando fraudes são mais comuns.
Quanto aos direitos em viagens aéreas, os passageiros devem estar cientes de que as companhias aéreas são obrigadas a oferecer assistência em casos de atrasos ou cancelamentos, incluindo alimentação, hospedagem e reacomodação, conforme resoluções da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Em algumas situações, é possível solicitar o reembolso ou a remarcação do voo. O mesmo se aplica aos cruzeiros marítimos: em caso de cancelamento ou mudança de itinerário, a empresa responsável deve fornecer reembolso ou outras compensações ao passageiro, conforme os termos do contrato.
Outro ponto importante é a organização antecipada da documentação, especialmente para viagens internacionais. Verificar a validade do passaporte, visto, seguros de viagem e outros documentos exigidos pelo destino é essencial para evitar imprevistos. Atrasos no processo de obtenção dos documentos podem prejudicar a viagem, especialmente durante a alta temporada, quando a demanda por serviços consulares e de imigração é maior.
É certo que atuar de forma preventiva é sempre a melhor opção para evitar dissabores em um momento de lazer. No entanto, se o consumidor for lesado, a legislação brasileira oferece meios eficazes de proteção e reparação de danos. Em casos de violação aos direitos, os consumidores podem registrar uma reclamação junto ao Procon, ou ainda, buscar uma assessoria jurídica especializada, para o ajuizamento de uma ação, garantindo assim que o problema seja resolvido de forma justa e eficaz.
As advogadas Laura Falsarella e Giulia Golfieri atuam na área do Direito do Consumidor, no Quagliato Advogados.
Roncon & Graça Comunicações
Jornalistas: Edécio Roncon / Vera Graça