Propriedade Intelectual e Industrial: Pandemia Ano 1 – As atuações das startups e instituições de pesquisas

Clara Toledo Corrêa

Nesse triste período de um ano de pandemia da Covid-19 no Brasil, temos muito pouco para analisar de positivo. De concreto, registramos a codificação do vírus por pesquisadoras brasileiras, que deve ser comemorada, assim como o desenvolvimento de vacinas em tempo recorde por instituições do Brasil, mesmo diante do sucateamento delas. Registramos também a quantidade de patentes que visam solucionar e amenizar algumas das dores que esse vírus trouxe. Por lógico, o vírus em si não foi o único problema dessa pandemia, mas também o comportamento (des)humano de muitos.

Assim, nesse um ano aprendemos algumas coisas, mas necessitamos ainda mais e em todas as esferas. E devemos aprender com os exemplos que deram certo – e aqui eu me limito a falar tão e somente sobre a propriedade intelectual e startups, que é o ramo no qual eu possuo alguma experiência. Ou seja, não me atrevo a levantar questões muito mais delicadas como o número de mortes diárias e famílias enlutadas e todo nosso cenário político, não por falta de empatia, mas por respeito àqueles que compreendem o assunto muito mais do que eu.

Foi nesse um ano de pandemia que vimos startups sofrerem muito menos do que empresas tradicionais de qualquer porte. Enquanto a queda de pequenos negócios na pandemia representou 87%, as startups tiveram uma perda de receita de 68% – um valor significativo.

Isso se dá pelas características naturais e evidentes das startups. Como saber lidar com o incerto, contando com uma equipe multidisciplinar, com alta capacidade de adaptação às mudanças e resolução de problemas e crescimento de forma escalável. Assim como valorizar a propriedade intelectual e adotar tecnologias.

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Embora tais características sejam a gênese das   startups, elas podem e devem ser adotadas por toda e qualquer empresa, inclusive, empresas de pequeno porte. A ideia de que a inovação, a tecnologia e a Propriedade Intelectual é algo inalcançável ou que poucos possuem é uma crença limitante, que esconde a real face da Propriedade Intelectual – a sua função social.

Todo e qualquer empreendedor, “freelancer”, autônomo, empresário, etc. também é titular de Propriedade Intelectual e Industrial, assim como as grandes indústrias, empresas e startups. Não obstante, o que os diferencia é a consciência dessa propriedade e direito, bem como a organização deles.

Portanto, não tem como um pequeno empresário afirmar que não possui propriedade intelectual – ele pode desconhecer, mas não é desprovido dela, enquanto tal propriedade deriva de seu conhecimento, experiências e capacidade de lidar com informações. A grande diferença, então, seria apenas a forma como ele lida com isso.

As startups lidam com as mudanças bruscas e seus conhecimentos de forma metodológica e ágil e buscam sempre o auxílio da tecnologia e de inovações, que não necessariamente são fechadas, mas estão abertas a todos, inclusive pequenas empresas e pessoas.

Outra questão muito importante que veio junto com a pandemia e os exemplos das startups é que cada vez mais os empreendedores devem encarar seus produtos e serviços como tecnologia e recalculá-los sempre que necessário – como fazem as startups. Isso ocorre, pois, a pandemia evidenciou a necessidade de dinamismo em todos os setores.

Entretanto e infelizmente, por questões culturais, econômicas e sociais as pequenas empresas que de fato movimentam a economia local e consequentemente a do País, resistem a essas mudanças devido a uma mentalidade tradicional negativa.

Não obstante, se não adotarmos de forma imediata a naturalidade da Propriedade Intelectual e Industrial, a necessidade de pesquisa e desenvolvimento e a dinâmica de startups, os resultados inevitáveis dessa pandemia dificilmente serão contornados.

*Clara Toledo Corrêa é especialista em Propriedade Intelectual e Industrial e advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail – [email protected]

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