Parceria público-privada: Mercado de carbono e concessões florestais

Luciana Lanna

O Brasil possui aproximadamente 309,4 milhões de hectares de florestas públicas, que se dividem em terras indígenas (37,8%), unidades de conservação federais (20,3%), unidades de conservação estaduais (14,1%), unidades de conservação municipais (0,4%), assentamentos (5,3%), glebas não destinadas (20,5%), além de áreas militares (1,0) e outros (0,6%). As florestas são importantes por sua biodiversidade e pelos serviços ambientais que prestam, dentre eles, o sequestro de carbono.

Por outro lado, a gestão desses mais de 300 milhões de hectares é complexa e desafiadora. Uma solução para a gestão de parte dessas florestas públicas são as concessões florestais. Trata-se de um modelo de parceria público-privada, que possibilita ao parceiro privado, a extração de madeira, de forma sustentável.

Este modelo de negócio pode ser interessante para a geração de renda e empoderamento das comunidades locais, sem desmatamento, além de possibilitar o investimento em fiscalização e proteção das florestas.

Apesar da vasta extensão florestal brasileira, curiosamente, o país possui poucos projetos em florestas públicas, especialmente porque a vocação do Brasil para o desenvolvimento de projetos de carbono possui origem florestal.

O Brasil é atualmente o maior detentor de projetos de conservação REDD+ (Redução de Emissões, provenientes de Desmatamento e Degradação florestal, conservação dos estoques de carbono florestal + manejo sustentável de florestas e aumento dos estoques de carbono florestal), da América Latina e de restauração (AR), especialmente por conta de regiões como o arco do desmatamento e biomas como a Mata Atlântica, onde há muito espaço para restauração.

O potencial de projetos REDD+ e restauração no Brasil é incomparável, representando 50% do potencial mundial de REDD+, especialmente porque esse tipo de projeto acontece apenas em florestas tropicais. Apesar disso, de acordo com dados da Forest Trends 2020, o Brasil fica longe da liderança entre os originadores de projetos voluntários e essa situação se deve pela falta de políticas públicas e regulação.

Sendo a falta de segurança jurídica um entrave, a recente Lei nº 14.590/2023 que possibilita o desenvolvimento de projetos de crédito de carbono florestal e outros serviços ambientais em florestas públicas, por meio de concessões pode ser vista como um importante passo para destravar a agenda da bioeconomia.

Um ponto importante trazido pela referida norma, é a clara definição quanto a titularidade dos créditos de carbono. De acordo com a lei, o contrato de concessão poderá prever a transferência de titularidade dos créditos de carbono do poder concedente ao concessionário, durante o período da concessão, bem como o direito de comercializar certificados representativos de créditos de carbono e serviços ambientais associados. Ou seja, deixa claro que a titularidade originária dos créditos de carbono é do poder público e que este tem o poder de aliená-los ao concessionário.

Com relação à repartição de benefícios, a lei dispõe que o edital poderá definir percentual de participação do poder concedente nos recursos recebidos a título de crédito de carbono pelo concessionário.

Além disso, elenca no rol das cláusulas essenciais do contrato de concessão as ações direcionadas ao benefício da comunidade local, inclusive quanto à sua participação na receita decorrente da comercialização de créditos de carbono ou de serviços ambientais, quando for o caso.

Desafios

Apesar de seu alto potencial, as concessões florestais não avançam no Brasil. Atualmente existem 18 contratos de concessão de florestas públicas federais firmados, que totalizam 1,05 milhão de hectares de área de manejo florestal.

Uma questão relevante para o avanço das concessões florestais é o combate à competição ilegal. Estima-se que entre 70% e 90% do volume de madeira produzida no Brasil seja resultante de exploração ilegal, que é retirada, majoritariamente, de terras públicas, sem manejo sustentável e sem o pagamento de tributos.

Desta forma, espera-se que, com as novas regras, que de fato trazem atratividade econômica e segurança jurídica, a agenda das concessões florestais avance, consolidando o Brasil como protagonista na implementação da bioeconomia, que, de acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), pode gerar um faturamento industrial anual de US$ 284 bilhões até 2050.

Luciana Lanna é advogada, especialista em Direito Ambiental e coordenadora da área Ambiental e de Sustentabilidade do Lemos Advocacia para Negócios.


Roncon & Graça Comunicações
Jornalistas: Edécio Roncon / Vera Graça

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