Advogada de Campinas aborda Rol da ANS em Congresso na Univesidade de Coimbra
A advogada Jucy Balbi, do escritório Quagliato Advogados, de Campinas, apresentou a questão do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no Congresso Internacional de Direitos Humanos, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC), em Portugal. O artigo da advogada, inserido nas especialidades dos Direitos Médico e do Consumidor, focou a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a taxatividade do rol da ANS e seus impactos na saúde pública e direitos humanos.
Jucy Balbi afirmou que é importante para advocacia brasileira, a oportunidade de apresentação e aprovação do artigo, que teve como coautor o advogado Pedro Quagliato, com um tema tão relevante, em um congresso nessa renomada instituição de ensino. A Faculdade de Direito é uma das faculdades que constituem a Universidade de Coimbra e também a mais antiga de Portugal, criada em 1290 e declarada em 22 de junho de 2013 patrimônio mundial pela Unesco.
A advogada destacou também o intercâmbio de informações entre os participantes e exposição de realidades vivenciadas em seus países, nas mais diversas esferas, inseridas no princípio primário de atenção e desenvolvimento humano. “Partindo da premissa que os direitos humanos não são direitos adquiridos, que é necessário promovê-los, protegê-los e efetivá-los, o estudo acadêmico se assenta na indispensável reflexão à própria evolução dos direitos humanos”, acrescentou Balbi.
A apresentação do artigo no Congresso ocorreu em 12 de outubro, seguida de debates sobre o tema e sua aprovação. O texto do artigo concluído será enviado até 21 de novembro desse ano, para a publicação oficial nos Anais de Resumos e Publicações de Artigos Completos, na plataforma internacional OJS (Open Journal Systems) em formato de livro eletrônico.
Jucy Balbi explicou que a opção em abordar a questão do rol da ANS deveu-se a sua temática extremamente atual e amplamente debatida no cenário brasileiro, especialmente no período 2021-2022.
Para entender – Dentro do contexto dos direitos fundamentais à vida e a saúde, assegurados na Carta Constitucional Brasileira de 1988, o histórico social mais recente no setor da saúde do Brasil impõe necessário reexame e debate quanto às intersecções, impactos e fragilidades do sistema normatizado pelas Leis n° 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – CDC, n° 9.656/98 – Planos de Saúde, n° 9.961/2000 – Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Enquanto a Lei n° 9.656/1998 prevê amplitude da cobertura no âmbito de saúde suplementar, incluindo transplantes e procedimentos de alta complexidade, a agência regulatória estatal estabelece cobertura mínima obrigatória aos planos assistenciais privados com vistas à prevenção e tratamento de doenças, culminando com a edição do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Citado instrumento normativo, entendido como exemplificativo pelos Tribunais brasileiros em prol da vida e da saúde ao longo de anos, vem sofrendo mudança de perspectiva.
O Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento de recursos especiais, considerou o Rol da ANS como taxativo, obrigando os planos de saúde a cobertura apenas de procedimentos listados pela agência. Todavia a Corte Superior assegurou a possibilidade de cobertura de técnica imprescindível ao paciente, assim consideradas em situações excepcionais e devidamente embasadas.
O cenário reflete-se em insegurança jurídica aos cidadãos à medida que, ao contratarem plano assistencial privado, creem utilizar todo e qualquer recurso necessário à prevenção, manutenção de tratamento de saúde com vistas à integridade psicofísica e dignidade.
De um lado o cidadão, consumidor que contrata e aguarda por assistência imediata tão logo seja necessária. Por outro, empresas de convênios de saúde que, por motivos econômicos negam cobertura de atendimento ao beneficiário.
Propõe-se veementemente a reflexão dos impactos da taxatividade do Rol da ANS sobre o acesso ou limitação aos recursos, tratamentos e tecnologias mais avançadas propostas pela medicina ao cuidado da saúde.
Equilibrar a relação contratual privada é medida que se impõe, tendo em vista que o desatendimento ao escopo da relação de consumo pactuada, os prejuízos fatalmente recairão sobre o sistema público há muito limitado material e financeiramente, bem como avanço da judicialização da saúde.
Roncon & Graça Comunicações
Jornalistas: Edécio Roncon / Vera Graça