Compliance é solução para corrupção em tempos de pandemia
A presença de Programas de Integridade na esfera pública e privada previne a ocorrência de fraudes em contratos e em compras de produtos de saúde
A crise generalizada causada pelo coronavírus criou um ambiente propício a irregularidades, principalmente em despesas relacionadas ao combate à pandemia. O governo do Rio de Janeiro, por exemplo, recebeu uma série de denúncias de superfaturamento na compra de produtos de saúde, como soro fisiológico e respiradores, além de ser acusado de desviar recursos públicos destinados a hospitais de campanha.
As medidas provisórias editadas pelo Governo Federal para o enfrentamento da Covid-19 flexibilizaram os processos de compras públicas. “Como não há a necessidade de processos licitatórios por ora, vê-se, cada vez mais, aquisições de produtos e serviços com inúmeras suspeitas de fraudes processuais e desvios de recursos públicos”, como explicou Alfredo Dezolt, economista e Diretor-Executivo da UGP Brasil, empresa especializada em compliance.
Prevenção de ilegalidades
Tais atos reprováveis poderiam ser evitados com a implantação de Programas de Integridade tanto na Administração Pública quanto em empresas privadas. Também conhecido como Compliance, o programa é um dos principais instrumentos de fomento à integridade e à ética corporativa, visando a transparência nas ações para evitar a corrupção empresarial e governamental.
O compliance é responsável por introduzir o Código de Ética e Conduta, realizar treinamentos periódicos com o quadro de funcionários para esclarecer seus direitos e deveres morais, introduzir uma plataforma para denúncias de atividades antiéticas ou ilegais no ambiente de trabalho, bem como realizar o monitoramento e as diligências cabíveis quanto às denúncias. O programa também desenvolve mecanismos para detectar e evitar desvios e fraudes.
Dessa forma, com a implantação de Programas de Integridade, é possível prevenir a lavagem de dinheiro e o gerenciamento de riscos. “A inserção desse instrumento nos relacionamentos comerciais público-privado no Brasil ainda é incipiente. Temos as ferramentas, contudo a vontade política e a fiscalização ainda encontram-se à deriva”, comentou Dezolt.
Lei Anticorrupção
A necessidade do compliance é evidente desde a promulgação da Lei Anticorrupção (12.846/2013), que instituiu as premissas para inserção de programas de integridade em instituições privadas que tenham contratos com a Administração Pública. A presença de ações que visam à transparência das operações é um sinal de que a empresa e o governo estão dispostos a atuar conforme a lei.
“Ter um programa de integridade instaurado significa que a instituição está determinada a seguir um código de ética e conduta e, portanto, deseja um sistema livre de corrupção. Tais esforços garantem preferência na celebração de acordos com a esfera pública e privada”, finalizou o Diretor-Executivo da UGP Brasil.