Direito do Consumidor: Golpes de locação de imóveis para temporada
Essas práticas ilegais aumentam no final de ano e férias
Os golpes de locação de imóveis para temporada, perpetrados por terceiros, têm ocorrido com bastante frequência, especialmente em períodos de feriados prolongados, como final de ano, férias de verão e Carnaval. Nesse sentido, quanto maior a movimentação de mercado, também aumenta a probabilidade de golpes dessa natureza. A advogada Laura Falsarella, da área de Direito do Consumidor do Quagliato Advogados, alerta consumidores e empresas da área de turismo para esses golpes.
Golpes – Você está em sua casa ou apartamento descansando e uma família bate à sua porta, por volta do início da noite, com malas e crianças, afirmando que locou pela internet o seu imóvel para aquele fim de semana prolongado. Refeito da surpresa, você afirma a essa família que é proprietário do local e não colocou nenhum anúncio para locação, muito menos pela internet, até porque a sua família reside no local.
Imagine o constrangimento das duas partes com essa situação. A família que pretende se hospedar caiu num golpe e você teve a sua privacidade violada e não tem nada a ver com o problema que agora se apresenta para essa família que está a sua porta. Imaginamos que as duas partes tenham bom senso e que entendam que estão sendo vítimas de um golpe, mais comum do que se possa imaginar e que vem ocorrendo em todo o País. Mas, nem sempre uma situação como essa, se resolve amigavelmente, porque a família enganada, provavelmente fez um ou mais pagamentos antecipados para essa hospedagem.
Entenda as Diferenças – A primeira informação importante é entender a diferença entre um site que é um classificado virtual, onde são postadas ofertas de imóveis para locação e uma plataforma/site específica para essa negociação.
“Quando a plataforma/site destinada a esse fim, intermedia a realização do negócio, aufere lucro e recebe uma porcentagem pela efetivação da venda, ela está enquadrada na responsabilização das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se o site age como mero aproximador, apenas apresentando anúncio ao consumidor, que é o denominado classificado virtual, ainda que ele receba pela veiculação do referido anúncio, mesmo auferindo lucro com isso, ele não pode ser responsabilizado e não se enquadra como fornecedor”, explicou Falsarella.
Quando a pessoa sofre um golpe aplicado por alguém que colocou um imóvel para alugar, através de uma plataforma digital – essa plataforma também poderá ser acionada juridicamente, já que ela recebe uma comissão para administrar esse relacionamento. Em geral, todos os trâmites são feitos através dela para essa transação comercial, incluindo os pagamentos. A plataforma é considerada solidária, juridicamente falando, explica Falsarella, mesmo que também tenha sido enganada pelo suposto proprietário do imóvel.
A advogada informa que, como a plataforma aufere lucro com essa transação comercial, torna-se responsável por checar todos os dados de quem está locando o imóvel, como veracidade das informações e também de quem loca, evitando futuros problemas.
Quando se trata de uma página de classificados virtuais, a situação fica um pouco diferente. Normalmente é usada para quem deseja locar (por períodos curtos, temporadas, férias, etc.), mas quer fazê-lo diretamente com quem vai precisar do imóvel. A página não tem compromisso com o acordo comercial entre as partes.
Por esses detalhes, a advogada Laura orienta que no caso das empresas, é fundamental que ela tenha muito critério e observe cuidadosamente todos os detalhes para aceitar esse imóvel para locação (seja por que período for), checando a veracidade do proprietário, o que é oferecido como benefício para aquele que vai locar, endereço, etc.
Ainda falando das plataformas, permanecem os cuidados na verificação dos dados daquele que vai locar. O possível locador pode também ser um golpista e assim prejudicar o proprietário do imóvel que confiou naquela ferramenta para dispor o seu bem.
“Outra questão importante, nesse caso por quem vai locar um imóvel para temporada e vai fazê-lo através de um site é verificar se aquele é mesmo o endereço digital correto do site que deseja. Alguns golpistas criam sites com pequenas mudanças na grafia do nome do verdadeiro. As pessoas não percebem e passam seus dados e realizam pagamentos, até que descobrem que caíram num golpe”, comentou a especialista Laura Falsarella.
Dicas e Orientações – Uma ‘letra’ a mais no nome, a grafia incorreta, uma numeração adicional, a ausência do cadeado que deve aparecer no browser – indicação que aquele site é seguro – são algumas observações essenciais, que a advogada orienta, antes de se fazer qualquer pagamento ou mesmo passar dados pessoais. Quando se trata de plataforma, essas empresas recebem uma comissão para a hospedagem daquele anúncio, por isso os pagamentos também devem ser feitos através dela.
Uma situação que ocorre, quando se trata de um golpe, o atendimento alega que naquele momento ocorreu um problema com o sistema e é solicitado a pessoa que está locando, realizar o pagamento em conta de Pessoa Física, mas que não precisa se preocupar porque o valor será direcionado para a conta correta. Falsarella orienta que esse já é o ‘modus operandi’ de golpistas e, portanto, não se deve continuar nessa operação.
Medidas que também são indicadas pela especialista, para aquelas pessoas que se sentirem lesadas nesse sentido, podem ser a realização de um Boletim de Ocorrência, relatando o fato ilícito em todos os detalhes e em seguida a busca de outras instâncias, como o Procon ou a própria Justiça, em casos mais graves.
Roncon & Graça Comunicações
Jornalistas: Edécio Roncon / Vera Graça