Políticas de privacidade de aplicativos e redes sociais diante do Direito Digital
As atualizações das políticas de privacidade do aplicativo WhatsApp e da rede social TikTok têm gerado algumas polêmicas e dúvidas aos seus usuários. A advogada Adriana Garibe, responsável pela área de Direito Digital do Lemos Advocacia Para Negócios, afirma que, no início desse ano, o aplicativo de mensagens WhatsApp anunciou que passaria a compartilhar os seus dados coletados com o Facebook. Quem não concordar não poderá mais fazer uso do aplicativo. “Com isso houve uma reação muito grande e contrária a essa nova política, não só no Brasil, mas no mundo todo. Com essa reação negativa, o aplicativo decidiu adiar a entrada em vigor de sua nova política, que de 8 de fevereiro, foi transferida para 15 de maio”, explica Adriana.
Exemplos dessa reação contrária pelo mundo, vieram do governo da Índia, que exigiu que o WhatsApp cancele esta nova política de privacidade, porque entende que as mudanças são injustas e inaceitáveis e da Turquia e África do Sul, também com esse mesmo sentido. Aqui no Brasil não poderia ser diferente. O Procon de São Paulo notificou o WhatsApp para fornecer as informações e explicações necessárias com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A LGPD, conforme a especialista, estabelece que os titulares de dados devem ter poder de controle sobre suas informações: a chamada autodeterminação informativa. Já o CDC protege os consumidores de métodos comerciais coercitivos e cláusulas abusivas. “Acrescente-se a tudo isso, a questão de discussões quanto ao abuso do poder econômico que essa nova política de privacidade está levantando, já que a alternativa dada para quem não concordar é não usar. O WhatsApp é um aplicativo privado de mensagens, mas quase que pode ser considerado de utilidade pública”, frisa Adriana.
Para a advogada, o grande desafio é encontrar um meio termo, para que não afete a garantia da privacidade do titular dos dados pessoais. Com certeza é necessário que o aplicativo possa monetizar seus serviços por causa dos custos que ele tem. Adriana pondera que parece ser até justo o compartilhamento de dados, “mas é claro que não pode ser algo no escuro, há que se ter bom senso para que a coleta e compartilhamento não se tornem excessivos e abusivos. Deve ser proporcionado ao titular plena ciência e controle do que está sendo feito com seus dados”.
TikTok – Rede social muito utilizada por adolescentes e jovens, o TikTok disponível para Android e iPhone, permite que o usuário grave um vídeo com duração entre 15 e 60 segundos, e depois faça algumas edições, incluindo a adição de dublagens de músicas famosas, etc. Usuários têm perfil pessoal e podem compartilhar vídeos com outras pessoas.
“Estima-se que 41% dos usuários do TikTok tenham entre 16 e 24 anos. Justamente pensando nesses usuários mais jovens, no dia 13 de janeiro essa rede social atualizou a sua política de privacidade para menores de 18 anos. Como exemplo: contas de usuários entre 13 e 15 anos passaram a ser obrigatoriamente privadas, o que significa que as postagens feitas por estes usuários só podem ser vistas por pessoas expressamente autorizadas por ele. Nas contas de usuários de até 16 anos, os comentários em vídeos só podem ser feitos por amigos e o download de vídeos só será permitido a maiores de 16 anos. Os novos termos do TikTok também detalham como os dados são coletados e quais compartilhamentos são feitos”, informa Adriana.
O TikTok, surgiu em 2014 e cresceu graças ao seu apelo para a viralização. Os usuários fazem desafios, reproduzem coreografias, imitam pessoas famosas, fazem sátiras que instigam o usuário a querer participar da brincadeira — o que atrai muito o público jovem.
A advogada lembra que em 2019, o TikTok foi multado por um órgão regulador dos Estados Unidos em 5,7 milhões de dólares, por violar leis de privacidade para crianças, ao coletar dados sem o consentimento dos pais.
“Crianças e adolescentes realmente precisam de maior proteção e fiscalização. Esse público está cada vez mais habituado com essas novas tecnologias e ferramentas, porém não significa que estejam preparados para lidar com os perigos do mundo digital”, ressalta a advogada.
Instagram – A advogada informa que, no dia 16 de março, o Instagram anunciou novos recursos e políticas de segurança para menores de idade. A partir de agora, adultos não poderão enviar mensagens para adolescentes que não os seguem. Ao fazer essa tentativa, os usuários receberão uma notificação que avisa que o recurso de mensagem direta não está disponível. Isso vale para o mundo todo.
De acordo com as políticas do aplicativo, é preciso ter pelo menos 13 anos para ter uma conta. Em interações entre menores de 18 anos e adultos, o Instagram poderá exibir uma mensagem que alerta para “comportamento potencialmente suspeito”. Essa notificação dará opção para o bloqueio ou denúncia de contas direto no chat.
Diante de tudo isso, Adriana afirma que “a Educação Digital é algo mais do que urgente no País e deve estar presente nas escolas, desde a educação de base”.