Propriedade Intelectual e Industrial

Sistema de patentes estimula negócios, incentiva inovação e cumpre papel social

Clara Toledo Corrêa

O sistema de patentes é um dos pilares da propriedade industrial, que de fato pode gerar mais riqueza para o país (juntamente com o sistema de proteção de softwares), que tem como objetivo incentivar a inovação, garantindo ao titular do invento (não necessariamente o inventor) o direito exclusivo de explorar tal objeto ou processo, por um período determinado. No Brasil, esse prazo é de 20 anos, contados a partir da data do depósito do pedido de patente.

Como depreendido, portanto, esse monopólio é temporário justamente para promover a concorrência, reduzir preços e ampliar o acesso a bens e serviços. Um exemplo recente de como o nosso sistema funciona é o caso do famoso medicamento Ozempic, cuja patente está prestes a cair em domínio público em 2026.

Não, não se trata de “quebra de patente”, pois não há quebra, mas a expiração de um prazo. O termo “quebra”, embora popular, se faz completamente equivocado, uma vez que nada se “quebra”. Isso ocorre desde o depósito do pedido de registro de patente pelo próprio titular, que publica (torna público) o passo a passo de como (re)produzir o objeto de patente. Essa é uma contrapartida requerida pelo sistema – você expõe os detalhes de sua invenção, enquanto isso, nós damos condições para que você tenha o monopólio dela por 20 anos (em média).

Entretanto, a celeuma não é essa. A empresa titular da patente solicitou uma prorrogação de 10 anos da proteção, alegando que o título de patente demorou muito tempo para sair no Brasil. No entanto, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) negou o pedido, reafirmando o princípio de que o prazo de 20 anos, a contar do depósito do pedido de registro da patente já é suficiente para garantir o retorno do investimento em pesquisa e desenvolvimento. Estender esse prazo, inclusive, seria inconstitucional.

Essa decisão foi acertada e reflete um equilíbrio necessário entre os interesses das empresas e os da sociedade. A prorrogação indevida de patentes pode criar monopólios prolongados, limitando o acesso a medicamentos essenciais e onerando os sistemas de saúde e os consumidores – vale lembrar que pesquisas   demonstram que no Brasil cerca de 20 milhões de pessoas têm diabetes (conforme a Sociedade Brasileira de Diabetes). Com a queda da patente do Ozempic em 2026, espera-se que outros laboratórios possam produzir versões mais acessíveis do medicamento, beneficiando milhões de pacientes que dependem desse tratamento.

Esse caso nos remete a um debate atual no campo da tecnologia, envolvendo ferramentas de Inteligência Artificial (IA) como o ChatGPT e o DeepSeek. Assim como no setor farmacêutico, a inovação tecnológica também depende de um sistema de proteção (ainda que não obrigatório), que incentive a criação, mas não impeça a concorrência. A OpenAI, criadora do ChatGPT e outras empresas do setor têm investido pesado em pesquisa e desenvolvimento, gerando avanços significativos. No entanto, a manutenção de monopólios excessivos pode sufocar a inovação e limitar o acesso a tecnologias transformadoras. A concorrência é fundamental para fomentar um mercado dinâmico e justo.

Portanto, seja no caso do Ozempic ou no desenvolvimento de ferramentas de IA, a lição é clara: a concorrência é um motor poderoso para a inovação e o bem-estar social. Cabe aos órgãos reguladores, como o INPI e a sociedade como um todo, garantir que o sistema de patentes (e outras proteções) cumpra seu papel de forma equilibrada, promovendo o progresso sem perder de vista o interesse coletivo.

Clara Toledo Corrêa é especialista em Propriedade Intelectual e Industrial e advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. [email protected]


Roncon & Graça Comunicações
Jornalistas: Edécio Roncon / Vera Graça

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