Propriedade Intelectual e Industrial: Direito da marca! Da banda musical à startup.
Clara Toledo Corrêa
Tirar um projeto do papel, seja por um sonho, seja por necessidade, requer inúmeros cuidados. Sendo esses cuidados materializados ou não em burocracia, estar atento a cada detalhe é imprescindível, ainda mais quando o projeto envolve mais de uma pessoa. Sejam esses sócios ou um outro administrador, uma universidade ou mesmo um membro da sua banda musical.
Buscar bons sócios é de extrema importância. No entanto, não basta ser uma pessoa competente ou aquele amigo ou conhecido, com o qual as ideias “batem”. É imprescindível, também, que as vontades sejam expostas de forma clara e inquestionável, conforme os velhos ditados “o combinado não sai caro” e “um contrato verbal não vale o papel em que é escrito”.
Essas informações são evidentes, mas tudo aquilo que se torna óbvio é esquecido com facilidade. Nesse ponto, portanto, é onde “mora o perigo”. Seja pelo fato de não se materializar as vontades das partes por escrito, determinando todos os direitos e obrigações. São comuns, evasivas do tipo “preciso fazer isso logo e depois a gente vê aquilo, é só um detalhe” ou “é uma burocracia chata” em relação a preservação do chamado Capital Intelectual (que tecnicamente denomina-se Propriedade Intelectual e Industrial, Não Concorrência e Aliciamento e Sigilo), ou pelo simples esquecimento do que foi acordado e assim “guardado na gaveta” e perdido com o tempo.
Enquanto o negócio ou mesmo a banda está indo de “vento em popa”, a burocracia chata, os direitos sobre a marca ou a música, o know-how, os herdeiros, sucessores, etc. não representam dores de cabeça. Mas, quando o fator do comportamento humano não agrada ou até mesmo os pontos de vista não convergem mais ou há o falecimento de alguém, o cenário começa a se modificar e aquilo que não foi combinado por escrito ou que foi esquecido, se torna uma indesejável odisseia.
Em odisseias assim não é incomum o “navio” naufragar. Já vi empresas falirem e bandas acabarem por conta desses “meros detalhes” de não combinarem melhor e com clareza as obrigações por escrito. Quando menciono sobre o combinado, não digo necessariamente que deve ser elaborado sob tamanha erudição e formalidade. Dependendo do momento do projeto, negócio ou do estágio que a banda musical se encontra, basta a troca de e-mails, mensagens por aplicativo detalhando os pontos e manifestando o acordo.
Por exemplo, uma marca que foi registrada no nome de apenas um dos sócios por uma questão de praticidade, pode contemplar os demais sócios. Assim como todo o conhecimento compartilhado entre eles, desde que não seja utilizado para prejudicar uma das partes, caso haja a saída de algum outro sócio ou outra pessoa vise realizar modificações ou negócios com outros stakeholders (partes interessadas), que podem ou não ter alguma limitação quanto ao que foi combinado anteriormente.
Portanto, se atentar a esses “detalhes chatos” ou “difíceis” e enfrentar uma pequena cefaleia para manifestar as vontades por escrito e de acordo com a lei ou reler os contratos já elaborados para realizar novos negócios ou mesmo sair do negócio, por exemplo, confere clareza e certa tranquilidade à jornada. Essa preocupação possibilita a elaboração de estratégias e resolução de problemas, de acordo com as limitações existentes. Problemas e desafios sempre surgem e é necessário enfrentá-los e resolvê-los sempre da melhor forma, sendo o combinado o menos custoso para todas as partes envolvidas. Isso vale desde os direitos relativos aos membros de uma banda musical e até a uma startup, que acaba de desenvolver uma nova tecnologia.
Clara Toledo Corrêa é especialista em Propriedade Intelectual e Industrial e advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail – [email protected]