Propriedade Intelectual – PIRATARIA: ‘COPIAR E COLAR’
Paulo Roberto Toledo Corrêa
Após a nova revolução industrial e tecnológica nos últimos anos, que nos trouxe inovações dignas das ficções científicas do passado, com carros autônomos que dispensam motoristas, robôs que fazem cirurgias, impressão em 3D, softwares que emulam comportamento humano, medicamentos revolucionários que curam doenças, nano eletrônica, criando equipamentos e aparelhos inimagináveis, drones e todo tipo de invenções, também temos novos tipos de violação de direitos.
A liberdade de manifestação que as redes sociais proporcionam, no dizer de Humberto Eco: “…deram voz à uma legião de imbecis”. Nesse ambiente virtual, temos todo tipo de infração, tais como: pedofilia, fake news, crimes virtuais, que resumindo, mostram o lado obscuro da internet e também, a chamada “deep internet”, onde crimes de todo tipo e lixo cibernético são expostos até as entranhas.
Por sua vez, temos um lado maravilhoso e surpreendente que nos traz grandes benefícios, acesso ao conhecimento, novas formas de lazer, reencontros e novos encontros, amizades, que por sua vez conflitam com crimes cibernéticos, hackers que se apropriam de dinheiro, invadem a privacidade e atacam governos e organizações.
A pirataria faz parte deste ecossistema e como não deixaria de ocorrer, vem adquirindo novas dimensões. Uma das mais comuns, é o furto através de equipamentos eletrônicos de canais de televisão, que se dá pela aquisição de transmissores que subtraem imagens, se conectando às redes piratas, sem que as redes oficiais sejam remuneradas pelo conteúdo e criação de filmes, música e televisão em geral.
Este tipo de pirataria vem crescendo ao longo dos últimos anos e uma simples ida a qualquer camelódromo de grandes cidades, permite a aquisição de transmissores que pirateiam imagens, além de medicamentos falsificados, roupas, relógios, e pasmem, até vacina contra a Covid-19.
Uma parte significativa da nova pirataria vem dos mais jovens e é decorrente da cultura do copiar e colar, muito utilizada através dos computadores e redes sociais. Ocorre, porém, que este tipo de cultura, da cópia aberta e sem proteção da propriedade intelectual, gera um grande prejuízo para os criadores de conteúdo. Leis novas como a Lei Geral de Proteção de Dados, foram criadas para normatizar esse ambiente virtual.
Um dos novos alvos e que vem ganhando visibilidade principalmente durante a pandemia, é o compartilhamento de notícias de jornais e de revistas, sem qualquer remuneração. Diante disto, em muitos países as empresas de comunicação, as associações de jornais e revistas, as associações de jornalistas, iniciaram uma luta, visando a normatização e o pagamento de conteúdo, uma vez que a distribuição indiscriminada de jornais e revistas, é uma ameaça real e concreta às empresas jornalísticas, editoras e à profissão de jornalista.
Como uma empresa, seus funcionários, jornalistas e criadores sobreviverão quando os conteúdos são replicados gratuitamente?
Esta luta está sendo enfrentada pelas empresas e jornalistas, como já falado anteriormente em muitos países, visando coibir a pirataria de jornais, revistas, criações e conteúdo jornalístico.
A Austrália recentemente através de seu órgão antitruste processou, o Google, o Facebook, e conseguiu que haja um pagamento pelo compartilhamento e divulgação de notícias. Quando a ação estava sendo iniciada, os gigantes tecnológicos ameaçaram se retirar daquele país, mas ao final, efetuaram acordos. Assim, vem da Oceania o pioneirismo mundial, no qual as empresas de tecnologia passam a ter o licenciamento de notícias para as plataformas, mediante pagamento.
Na Europa, Portugal, Itália, Reino Unido e a própria União Europeia, vem se posicionando no sentido de que os gigantes paguem pelos conteúdos. Na França, há um acordo similar com as grandes empresas de tecnologia, sendo que em Portugal e na Itália as autoridades abriram investigação, após queixa dos sindicatos dos jornalistas, sobre a propagação da partilha de edições de jornais e revistas.
O fenômeno da pirataria tem um esquema que é simples: Sempre há um indivíduo ou grupo que faz a assinatura e paga pelas edições e as compartilha em PDF com terceiros, ou existem grupos de amigos que dividem entre si as assinaturas e fazem o compartilhamento. Esta partilha, além de ser um tipo de violação da lei, é uma ameaça à sustentabilidade financeira das empresas, colocando em risco, milhares de postos de trabalho. O aproveitamento de uma obra autoral usurpada é punido pela Lei de Direitos Autorais.
Recentemente, o Facebook se dispôs a gastar um bilhão de dólares, com agências de notícias, tendo em vista, os problemas gerados pelas publicações de conteúdo jornalístico.
No Brasil, o artigo 36 da Lei de Direitos Autoraisensina: “O Direito de utilização econômica dos escritos publicados, diária ou periódica, com exceção dos assinados, ou que apresentem sinal de reserva, pertencem ao editor, salvo convenção em contrário”.
No Brasil também já existem projetos buscando contemplar a remuneração de conteúdo jornalístico nas redes sociais.
O PL 4255/2020, do senador Ângelo Coronel, atualiza a Lei de Direitos Autorais, para que o titular de direitos de publicação de Imprensa, colocado à disposição do público via internet, receba o pagamento de direitos autorais pela publicação de matérias por provedores de internet.
O titular de direitos, poderá requerer a indisponibilização da publicação, bem como solicitar o pagamento por parte do provedor. Após ser notificado o provedor que descumprir as determinações, poderá ser responsabilizado.
Esse projeto visa coibir o uso comercial que as empresas de tecnologia fazem sem remuneração, visando proibir os abusos.
Se a Imprensa livre é um dos pilares da democracia, e se queremos continuar tendo jornais, revistas, empregos, é importante que seja combatido este tipo de propagação disfarçada de simpática, seja através do compartilhamento de jornais e revistas gratuitamente bem como, o compartilhamento de conteúdo leia-se, notícias com fins comerciais. Toda a forma de pirataria deve ser combatida.
Paulo Roberto Toledo Corrêa é advogado especialista em Propriedade Intelectual e Industrial e Direito Autoral e diretor da Toledo Corrêa Marcas e Patentes.